12 abril 2006

ESTÉCTICA JUDIACIAL II

"Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho (...) ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer? Quanto às duas primeiras, pode-se mesmo dizer que a abstenção do educador constituiria, ela sim, um negligenciar educativo. Muitos menores recusam alguma vez a escola e esta tem - pela sua primacial importância - que ser imposta com alguma veemência. Claro que, se se tratar de fobia escolar reiterada, será aconselhável indagar os motivos e até o aconselhamento por profissionais. Mas, perante uma ou duas recusas, umas palmadas (sempre moderadas) no rabo fazem parte da educação", dizem os juízes, num acórdão proferido na semana passada…….

……."A gravidade inerente às expressões maus-tratos e tratamento cruel constitui, ela sim, o elemento que nos leva à improcedência deste recurso. É que, quanto a estes menores, não só não se atinge tal gravidade, como os actos imputados à arguida devem, a nosso ver, ser tidos como lícitos. Na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados", concluem os juízes, mantendo então a pena aplicada pelo tribunal de primeira instância à arguida, por ter amarrado os pés e as mãos da criança: dezoito meses de prisão, suspensos por um ano.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Ai Portugal Portugal, do que é que estás à espera?

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